Lei Ordinária nº 5.845, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5845

2025

25 de Fevereiro de 2025

Altera o caput do art. 4º, da Lei nº 5.675, de 27 de fevereiro de 2024, que ¨Institui o Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana.

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LEI N.º 5.845 – de 25 de fevereiro de 2025.

    Altera o caput do art. 4º, da Lei n.º 5.675, de 27 de fevereiro de 2024, que “Institui o Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Altera o caput do art. 4º, da Lei n.º 5.675, de 27 de fevereiro de 2024, que “Institui o Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art. 4º.  

          O valor do auxílio-alimentação será de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) por dia de trabalho.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

            Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2025.

             

            Carlos Alberto Delgado de David,
            Prefeito Municipal.

             

            Registre-se e publique-se.
            Data supra.

             

            Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
            Secretária Municipal de Administração.