Lei Ordinária nº 5.845, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Altera o caput do art. 4º, da Lei n.º 5.675, de 27 de fevereiro de 2024, que “Institui o Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) por dia de trabalho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.