Lei Ordinária nº 5.823, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5823

Ano

2024

Data

19/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2024

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, no município de Uruguaiana.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica