Lei Ordinária nº 5.823, de 19 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5823
Ano
2024
Data
19/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2024
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, no município de Uruguaiana.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica