Lei Ordinária nº 5.810, de 29 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5810
Ano
2024
Data
29/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/11/2024
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município “A BANDA MUNICIPAL DE URUGUAIANA” e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Esporte, Lazer e Cultura
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Anexos Norma Jurídica