Lei Ordinária nº 5.742, de 11 de julho de 2024
Renumera o parágrafo único no art. 7º, da Lei n.º 4.612, de 21 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre o inciso III, do § 8º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cria a Câmara de Conciliação de Precatórios e estabelece outras providências”, que passa a vigorar como § 1º.
Inclui o § 2º, no art. 7º, da supracitada Lei n.º 4.612, de 2016, alterada nos termos da Lei n.º 5.635 de 5 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
No caso de precatório oriundo de ação coletiva, para fins do escalonamento previsto no inciso II, deste artigo, será considerado o valor do crédito individual de cada credor substituído que aderir à conciliação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.