Lei Ordinária nº 5.742, de 11 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5742

2024

11 de Julho de 2024

Inclui dispositivo na Lei n.º 4.612, de 21 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre o inciso III, do § 8º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cria a Câmara de Conciliação de Precatórios e estabelece outras providências”.

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LEI N.º 5.742 – de 11 de julho de 2024.

    Inclui dispositivo na Lei nº 4.612, de 21 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre o inciso III, do § 8º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cria a Câmara de Conciliação de Precatórios e estabelece outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Renumera o parágrafo único no art. 7º, da Lei n.º 4.612, de 21 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre o inciso III, do § 8º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cria a Câmara de Conciliação de Precatórios e estabelece outras providências”, que passa a vigorar como § 1º.

          Art. 2º. 

          Inclui o § 2º, no art. 7º, da supracitada Lei n.º 4.612, de 2016, alterada nos termos da Lei n.º 5.635 de 5 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 2º  

            No caso de precatório oriundo de ação coletiva, para fins do escalonamento previsto no inciso II, deste artigo, será considerado o valor do crédito individual de cada credor substituído que aderir à conciliação.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 11 de julho de 2024.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.


              Registre-se e publique-se.
              Data supra.

               

              Elton Gilliard Rosa Melo,
              Secretário Municipal de Administração.