Resolução nº 107, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

107

2024

2 de Julho de 2024

Dispõe sobre a padronização da nova identidade visual da Câmara Municipal de Uruguaiana e estabelece as diretrizes para o lema, missão, visão e valores.

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RESOLUÇÃO Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2024

    Dispõe sobre a padronização da nova identidade visual da Câmara Municipal de Uruguaiana e estabelece as diretrizes para o lema, missão, visão e valores.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Dispõe sobre a padronização da nova identidade visual da Câmara Municipal de Uruguaiana e estabelece as diretrizes para o slogan, missão, visão e valores.

          Art. 2º. 

          A nova identidade visual será utilizada pelos gabinetes parlamentares e por todos os setores da Casa, na expedição de correspondências internas e externas, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo.

            Art. 3º. 

            Além de usar a identidade visual em suas correspondências internas e externas, os gabinetes parlamentares e os setores poderão inseri-la em processos, projetos, sítios eletrônicos ou em outros documentos, como forma de divulgação. Em todos os casos, será obrigatória a utilização da identidade visual da Câmara Municipal de Uruguaiana.

              Art. 4º. 

              Caberá aos departamentos de Informática, Imprensa e Escola do Legislativo prestar assistência aos gabinetes parlamentares e setores conforme especificações disponíveis no Manual.

                Art. 5º. 

                Para dar cumprimento a esta Resolução, o Manual de Identidade Visual e os modelos serão disponibilizados no drive de rede interna.

                  Art. 6º. 

                  O lema oficial da Câmara Municipal de Uruguaiana, será “Legislativo atuante, democracia fortalecida!”.

                    Art. 7º. 

                    O Poder Legislativo de Uruguaiana pautará sua atuação de acordo com a Constituição Federal, às Leis Infraconstitucionais, a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana e com base na missão, visão e valores definidos a seguir:

                      I – 

                      Missão: representar os interesses da comunidade e promover o desenvolvimento do município através da criação e execução de leis eficazes e da garantia da transparência e participação cidadã;

                        II – 

                        Visão: ser reconhecida como uma instituição comprometida com a excelência legislativa e com o fortalecimento da democracia local; e

                          III – 

                          Valores:

                            a) 

                            Transparência: conduzir as atividades de forma aberta e acessível à comunidade, promovendo a prestação de contas e a divulgação clara das ações do legislativo;

                              b) 

                              Ética: aderir a princípios morais sólidos e comportamento íntegro em todas as interações e tomadas de decisão, assegurando o respeito pelas leis e normas éticas;

                                c) 

                                Responsabilidade: assumir a responsabilidade pelas decisões e ações realizadas, buscando sempre o benefício coletivo e o interesse público acima de interesses individuais ou partidários;

                                  d) 

                                  Respeito à diversidade: valorizar a diversidade de ideias, opiniões e perspectivas dentro da comunidade, promovendo um ambiente inclusivo e respeitoso para todos;

                                    e) 

                                    Compromisso com o desenvolvimento sustentável: monitorar os impactos das iniciativas legislativas no meio ambiente e compromisso com o desenvolvimento sustentável, visando preservar os recursos naturais para as gerações futuras; e

                                      f) 

                                      Valorização da história do poder legislativo: preservar e valorizar a herança histórica e cultural do poder legislativo, proporcionando um sentido de continuidade e identidade para as gerações presentes e futuras.

                                        Art. 8º. 

                                        Revoga a Resolução nº 08, de 3 de setembro de 2010, que “Cria O Slogan ‘Câmara Municipal - A Casa é sua. Participe! Unidos seremos fortes’ e dá outras providências”, e a Resolução nº 16, de 5 de outubro de 2006, que “Cria o Slogan (Poder Legislativo em ação) e dá outras providências”.

                                          Art. 9º. 

                                          O prazo para adaptação à nova identidade visual será de até cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

                                            Parágrafo único  

                                            O Poder Legislativo dará preferência à utilização dos materiais  em estoque que possuam a identidade visual antiga.

                                              Art. 10. 

                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 2 de julho de 2024.

                                                 

                                                Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
                                                Presidente 

                                                 

                                                Registre-se e publique-se
                                                Data supra.

                                                 

                                                Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                                                1ª Secretária