Resolução nº 96, de 21 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

96

2024

21 de Fevereiro de 2024

Constitui Frente Parlamentar em Prol do Desenvolvimento de Uruguaiana.

a A
Vigência a partir de 18 de Março de 2024.
Dada por Resolução nº 100, de 18 de março de 2024

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

    Constitui Frente Parlamentar em Prol do Desenvolvimento de Uruguaiana.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar em Prol do Desenvolvimento de Uruguaiana, com vistas a promover alternativas e oportunidades de desenvolvimento social, econômico e sustentável de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que compõem este parlamento: Adenildo de Jesus Padovan (Republicanos), Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas), Carlos Alberto Delgado de David (Progressistas), Cristiano Dias Bonapace (União Brasil), Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas), José Carlos Barbosa Zaccaro (Progressistas), José Clemente da Silva Corrêa (PDT), Marcelo Cardoso Lemos (PDT), Márcia Pedrazzi Fumagalli (PSB), Paulo Roberto Inda Kleinubing (Republicanos) e Zulma Rodrigues Ancinello (Republicanos).

            Art. 3º. 

            Para o atendimento às demandas deliberadas, a Frente Parlamentar poderá desenvolver ações em conjunto com entidades representativas, imprensa e comunidade, durante o ano de 2024. 

              Art. 4º. 

              Designa as servidoras Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo; Érika Obes de Vargas, Auxiliar Técnico Legislativo; e Kerlen Medeiros Matoso Bender, Oficial Legislativo, para assessorarem a referida Frente Parlamentar.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 21 de fevereiro de 2024.


                  Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
                  Presidente 

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Verª. MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                  1º Secretária