Resolução nº 100, de 18 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

100

2024

18 de Março de 2024

Requerimento de reativação da Frente Parlamentar Mista para tratar sobre o desenvolvimento de Uruguaiana

a A

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 18 DE MARÇO DE 2024

    Constitui Frente Parlamentar em Prol do Desenvolvimento de Uruguaiana.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar em Prol do Desenvolvimento de Uruguaiana, com vistas a promover alternativas e oportunidades de desenvolvimento social, econômico e sustentável de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que compõem este parlamento: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos), Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas), Carlos Alberto Delgado de David (Progressistas), Cristiano Dias Bonapace (Podemos), Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas), José Carlos Barbosa Zaccaro (Progressistas), José Clemente da Silva Corrêa (Podemos), Marcelo Cardoso Lemos (PDT), Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos), Paulo Roberto Inda Kleinubing (Podemos) e Zulma Rodrigues Ancinello (Republicanos).

            Art. 3º. 

            Para o atendimento das demandas deliberadas, a Frente Parlamentar poderá desenvolver ações em conjunto com entidades representativas, imprensa e comunidade durante o ano de 2024. 

              Art. 4º. 

              Designa, para assessorarem a Frente Parlamentar, os servidores Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo; Ana Paula Pereira Benites, Oficial Legislativo; e Paulo Isaac Silveira, Oficial Legislativo.

                Art. 5º. 

                Revoga a resolução nº 96, de 21 de fevereiro de 2024.

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 6º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 18 de março de 2024.


                    Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
                    Presidente 

                     

                    Registre-se e publique-se
                    Data supra.

                     

                    Verª. MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                    1º Secretária