Lei Ordinária nº 5.607, de 31 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5607
Ano
2023
Data
31/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
31/12/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2023, até a data estabelecida no artigo 89 da Lei Complementar nº 18, de 11de janeiro de 2018, que "Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Uruguaiana, e dá outras providências".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica