Resolução de Mesa nº 21, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

21

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana.

a A

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 

    Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e  contratação de serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Mesa Diretora, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 12, do Regimento Interno, resolveu e eu promulgo a seguinte Resolução de Mesa:

        Art. 1º. 

        Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs, para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          Para fins do disposto nesta Resolução de Mesa, considera-se:

            I – 

            Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

              II – 

              contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

                III – 

                contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;

                  IV – 

                  requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

                    V – 

                    área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto de mandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e

                      VI – 

                      equipe de apoio: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnico-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

                        § 1º 

                        Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso VI do caput.

                          § 2º 

                          A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de apoio não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

                            Art. 3º. 

                            O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

                              Art. 4º. 

                              O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, quando elaborado, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.

                                Art. 5º. 

                                O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º, do art. 3º, desta Resolução de Mesa.

                                  Art. 6º. 

                                  Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no ETP os seguintes elementos, conforme formulário do anexo:

                                    I – 

                                    descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

                                      II – 

                                      descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

                                        III – 

                                        levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

                                          a) 

                                          ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

                                            b) 

                                            em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; 

                                              IV – 

                                              descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

                                                V – 

                                                estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

                                                  VI – 

                                                  estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das  memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

                                                    VII – 

                                                    justificativas para o parcelamento ou não da solução;

                                                      VIII – 

                                                      contratações correlatas e/ou interdependentes;

                                                        IX – 

                                                        demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;

                                                          X – 

                                                          demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

                                                            XI – 

                                                            providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

                                                              XII – 

                                                              descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e

                                                                XIII – 

                                                                posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

                                                                  § 1º 

                                                                  O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII, deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.

                                                                    § 2º 

                                                                    Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

                                                                      § 3º 

                                                                      Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11, da Lei nº 14.133, de 2021, que trata da “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, de 1º de abril de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.

                                                                        Art. 7º. 

                                                                        Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

                                                                          I – 

                                                                          a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º, do art. 25, da Lei nº 14.133, de 2021;

                                                                            II – 

                                                                            a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º, do art. 40, da Lei nº 14.133, de 2021; e 

                                                                              III – 

                                                                              as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133, de 2021.

                                                                                Art. 8º. 

                                                                                Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º, do art. 36, da Lei nº 14.133, de 2021.

                                                                                  Art. 9º. 

                                                                                  A elaboração do ETP:

                                                                                    I – 

                                                                                    é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII, do art. 75 e do § 7º, do art. 90, da Lei nº 14.133, de 2021; e

                                                                                      II – 

                                                                                      é dispensada na hipótese do inciso III, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

                                                                                        Art. 10. 

                                                                                        Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º, do art. 18, da Lei nº 14.133, de 2021.

                                                                                          Art. 11. 

                                                                                          Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                            Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 21 de dezembro de 2023.

                                                                                             

                                                                                            Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                                                                                            Presidente 

                                                                                             

                                                                                            Registre-se e publique-se
                                                                                            Data supra.

                                                                                             

                                                                                            Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
                                                                                            1ª Secretária

                                                                                              Anexo I

                                                                                              Formulário de Estudo Técnico Preliminar – ETP 

                                                                                                O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade encontrar a melhor solução para atender à necessidade _______________ da ________________, nos termos a seguir expostos.

                                                                                                 I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                       
                                                                                                II. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                IV. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                V. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                VI. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO:
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                VII. ESTIMATIVA DE PREÇO
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________


                                                                                                VIII. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                IX. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                X. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                XI. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                XII. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E DAS RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS QUE PODEM SER ADOTADAS
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________

                                                                                                XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO ACERCA DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
                                                                                                      _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________
                                                                                                _____________________________________________________________________________________________