Lei Ordinária nº 5.590, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5590

2023

10 de Outubro de 2023

Altera, por tempo determinado, o inciso I, do artigo 2º, da Lei n.º 4.665, de 12 de julho de 2016, que "Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana (FUNDESTRADAS), e dá outras providências".

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LEI N.º 5.590 – de 10 de outubro de 2023.

    Altera, por tempo determinado, o inciso I, do artigo 2º, da Lei n.º 4.665, de 12 de julho de 2016, que cria o “Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana (FUNDESTRADAS), e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
          

        Art. 1º. 

        Altera, por tempo determinado, o inciso I, do artigo 2º, da Lei n.º 4.665, de 12 de julho de 2016, que cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana (FUNDESTRADAS), e dá outras providências, no período de vigência desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

          50% (cinquenta por cento) do valor líquido recebido anualmente pelo Município, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

          I  – 

          todo o valor recebido anualmente pelo Município relativo ao ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

          Art. 2º. 

          Conservam os valores já destinados aos recursos do Fundo, para aplicação nas despesas já empenhadas e liquidadas.

            Art. 3º. 

            Destina, no período fixado nesta Lei, cinquenta por cento dos recursos oriundos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, que ingressarem nos cofres públicos a partir de 1º de outubro de 2023, para aplicação no recurso livre do Município.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos compreende o período de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

                Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2023.

                 

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.


                Registre-se e publique-se.
                Data supra.


                Publicada no Jornal Cidade na página 4.
                Elton Gilliard Rosa Melo,

                 

                Em 11/10/2023.
                Secretário Municipal de Administração.