Lei Ordinária nº 5.590, de 10 de outubro de 2023
Altera, por tempo determinado, o inciso I, do artigo 2º, da Lei n.º 4.665, de 12 de julho de 2016, que cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana (FUNDESTRADAS), e dá outras providências, no período de vigência desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
50% (cinquenta por cento) do valor líquido recebido anualmente pelo Município, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
todo o valor recebido anualmente pelo Município relativo ao ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
Conservam os valores já destinados aos recursos do Fundo, para aplicação nas despesas já empenhadas e liquidadas.
Destina, no período fixado nesta Lei, cinquenta por cento dos recursos oriundos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, que ingressarem nos cofres públicos a partir de 1º de outubro de 2023, para aplicação no recurso livre do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos compreende o período de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.