Resolução nº 78, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

78

2023

5 de Setembro de 2023

Prorroga o prazo da Resolução nº 72/2023 que Constitui Comissão Especial para análise ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2023.

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RESOLUÇÃO Nº 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

    Prorroga o prazo da Resolução nº 72/2023 que Constitui Comissão Especial para análise ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2023.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Em atenção ao requerimento protocolado nesta Casa sob o nº 1016/2023, fica alterado o prazo da Resolução nº 72/2023 que Constituiu Comissão Especial de Vereadores para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, protocolado sob o nº 739/2023/LEG, de autoria do Vereador Marcelo Cardoso Lemos.

          Art. 2º. 

          A Comissão Especial terá o prazo de mais 90 (noventa) dias para realizar seu trabalho, contados conforme previsto no Regimento Interno da Casa.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 5 de setembro  de 2023.

               

              Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
              Presidente 

               

              Registre-se e publique-se
              Data supra.

               

              Verª. ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
              1ª Secretária