Lei Ordinária nº 5.538, de 02 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5538
Ano
2023
Data
02/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/06/2023
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece que o Município de Uruguaiana não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão.
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica