Lei Ordinária nº 5.538, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5538

Ano

2023

Data

02/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/06/2023

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece que o Município de Uruguaiana não poderá recusar laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a síndrome de Down em razão da data do exame ou de emissão.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica