Lei Ordinária nº 5.458, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5458

Ano

2022

Data

11/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/10/2022

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2022, até a data estabelecida no artigo 89 da Lei Complementar n.º 18/2018, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Estrutura Administrativa do Executivo

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Anexos Norma Jurídica