Lei Ordinária nº 5.458, de 11 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5458
Ano
2022
Data
11/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/10/2022
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2022, até a data estabelecida no artigo 89 da Lei Complementar n.º 18/2018, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Estrutura Administrativa do Executivo
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Anexos Norma Jurídica