Lei Ordinária nº 5.448, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5448

Ano

2022

Data

23/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/09/2022

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do município de Uruguaiana, de cartazes informativos nos órgãos e instituições públicas, bem como também espaços públicos de esporte e lazer, com o número da Lei Maria da Penha, número de telefone da Polícia Militar, da Sala de Operações do 1º BPAF, da Patrulha Maria da Penha e da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher(DEAM)e da Guarda Civil Municipal de Uruguaiana.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Informação / Divulgação / Transparência / Publicid

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica