Lei Ordinária nº 5.448, de 23 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5448
Ano
2022
Data
23/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/09/2022
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do município de Uruguaiana, de cartazes informativos nos órgãos e instituições públicas, bem como também espaços públicos de esporte e lazer, com o número da Lei Maria da Penha, número de telefone da Polícia Militar, da Sala de Operações do 1º BPAF, da Patrulha Maria da Penha e da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher(DEAM)e da Guarda Civil Municipal de Uruguaiana.
Indexação
Observação
Assuntos
- Informação / Divulgação / Transparência / Publicid
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Anexos Norma Jurídica