Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5381

2022

5 de Maio de 2022

Inclui e altera dispositivos na Lei n.º 4.714, de 25 de outubro de 2016, que “Oficializa e declara de relevante interesse cultural, no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época e dá outras providências”.

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LEI N.º 5.381 – de 5 de maio de 2022.
    Inclui e altera dispositivos na Lei n.º 4.714, de 25 de outubro de 2016, que “Oficializa e declara de relevante interesse cultural, no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época e dá outras providências".
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Incluí os §§ 1º e 2º no artigo 2º, da Lei n.º 4.714, de 25 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
          § 1º   A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
          § 2º   Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
          Art. 2º. 
          Altera o artigo 3º, da Lei n.º 4.714, de 25 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   Autoriza  município de Uruguaiana a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época, desde que institua Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do evento.
            § 1º   A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
            § 2º   Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
              Gabinete do Prefeito, em 5 de maio de 2022.
               
               
              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.


              Registre-se e publique-se,
              Data supra.
               
               
               
              Elton Gilliard Rosa Melo,
              Secretário Municipal de Administração.