Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.714, de 25 de outubro de 2016
Art. 1º.
Incluí os §§ 1º e 2º no artigo 2º, da Lei n.º 4.714, de 25 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
§ 1º
A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
§ 2º
Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
Art. 2º.
Altera o artigo 3º, da Lei n.º 4.714, de 25 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Autoriza município de Uruguaiana a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época, desde que institua Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do evento.
§ 1º
A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
§ 2º
Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua aplicação.