Lei Ordinária nº 4.714, de 25 de outubro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022
Vigência a partir de 5 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022
Art. 1º.
É oficializado e declarado de relevante interesse cultural no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época.
Art. 2º.
O município de Uruguaiana, instituidor e realizador do espetáculo, poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível Estadual e Federal, auxiliando na distribuição parcial dos benefícios às agremiações participantes, a juízo da Comissão Gestora do evento.
§ 1º
A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
§ 2º
Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
Art. 3º.
Fica o município de Uruguaiana autorizado a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época.
Art. 3º.
Autoriza município de Uruguaiana a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época, desde que institua Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do evento.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
§ 1º
A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
§ 2º
Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
Art. 4º.
Fica o município de Uruguaiana autorizado a repassar valores para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época de acordo com as dotações orçamentárias.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.