Lei Ordinária nº 4.714, de 25 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4714

2016

25 de Outubro de 2016

OFICIALIZA E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, O CARNAVAL DE RUA FORA DE ÉPOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 5 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022
 
LEI N.º 4.714 – de 25 de outubro de 2016.
    Oficializa e declara de relevante interesse cultural, no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época e dá outras providências.
       O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
             Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
         É oficializado e declarado de relevante interesse cultural no município de Uruguaiana, o Carnaval de Rua Fora de Época.
          Art. 2º. 
          O município de Uruguaiana, instituidor e realizador do espetáculo, poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível Estadual e Federal, auxiliando na distribuição parcial dos benefícios às agremiações participantes, a juízo da Comissão Gestora do evento.
            § 1º 
            A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
              § 2º 
              Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
                Art. 3º. 
                Fica o município de Uruguaiana autorizado a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época.
                  Art. 3º. 
                  Autoriza  município de Uruguaiana a firmar convênios para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época, desde que institua Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do evento.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
                    § 1º 
                    A Comissão de que trata o caput do artigo, será nomeada por ato próprio do Poder Executivo, com as respectivas atribuições.
                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
                      § 2º 
                      Autoriza o pagamento de “jetom”, no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), aos membros da Comissão, por reunião que comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões ordinárias por mês ou por reuniões extraordinárias, até o máximo de 2 (duas) no mesmo período.
                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.381, de 05 de maio de 2022.
                        Art. 4º. 
                        Fica o município de Uruguaiana autorizado a repassar valores para a realização do Carnaval de Rua Fora de Época de acordo com as dotações orçamentárias.
                          Art. 5º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2016.
                               
                               
                               
                              Luiz Augusto Schneider,
                              Prefeito Municipal.
                               
                               
                               
                              José Alexandre da Silva Brum,
                              Secretário Municipal de Administração.