Lei Ordinária nº 5.327, de 23 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.741, de 02 de maio de 2007
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo único no artigo 2º, da Lei N.º 3.741, de 2 de maio de 2007, que “Estabelece normas que regulam o funcionamento do comércio varejista de bebidas (24 horas) no Município de Uruguaiana/RS e dá outras providências”, com a seguinte redação:
Parágrafo único
É vedada, também, a comercialização de bebidas em embalagem diferente daquela do próprio fabricante, assim como o seu fracionamento em copos plásticos descartáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.