Lei Ordinária nº 5.327, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5327

2021

23 de Dezembro de 2021

Acrescenta parágrafo único no artigo 2º, da Lei N.º 3.741, de 2 de maio de 2007, que “Estabelece normas que regulam o funcionamento do comércio varejista de bebidas (24 horas) no Município de Uruguaiana/RS e dá outras providências”.

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LEI N.º 5.327 – de 23 de dezembro de 2021.
    Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei N.º 3.741, de 2 de maio de 2007, que “Estabelece normas que regulam o funcionamento do comércio varejista de bebidas (24 horas) no Município de Uruguaiana/RS e dá outras providências”.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Acrescenta parágrafo único no artigo 2º, da Lei N.º 3.741, de 2 de maio de 2007, que “Estabelece normas que regulam o funcionamento do comércio varejista de bebidas (24 horas) no Município de Uruguaiana/RS e dá outras providências”, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   É vedada, também, a comercialização de bebidas em embalagem diferente daquela do próprio fabricante, assim como o seu fracionamento em copos plásticos descartáveis.
          Art. 2º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
             
             
             
            Ronnie Perterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
             
            Registre-se e publique-se,
            Data supra.
             
             
            Elton Gilliard Rosa Melo,
             
            Secretário Municipal de Administração.