Lei Ordinária nº 5.322, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5322

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos, por tempo determinado, para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação, por meio de equipes multiprofissionais, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.413, de 21 de junho de 2022
LEI N.º 5.322– de 21 de dezembro de 2021.
 
    Dispõe sobre a contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos, por tempo determinado, para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação, por meio de equipes multiprofissionais, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Autoriza o Município a efetivar a contratação, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, em caráter temporário, por prazo determinado, de seis Assistentes Sociais e dez Psicólogos, para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação, por meio de equipes multiprofissionais, que passam a contar com os serviços de psicologia e de serviço social, na Rede Pública de Educação Básica, observando os termos da Lei Federal n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
          Parágrafo único  
          As contratações referidas no caput destinam-se a formação de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, conforme atribuições estabelecidas nos Anexos I e II, parte integrante e inseparável desta Lei.
            Art. 2º. 
            As contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de processo seletivo simplificado, considerando-se:
              I – 
              período de inscrições de quinze dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção;
                II – 
                critério de seleção pela pontuação de títulos, experiência profissional e critérios de desempate, por maior idade nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 e o que determina o artigo 440, do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3/10/1941 – Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei Federal n.º 11.689/2008, mediante Certidão expedida pelo órgão oficial.
                  Parágrafo único  
                  O edital de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei, com a especificação das exigências de ambas as funções, deverá ser publicado, no mínimo, no órgão de imprensa contratado pelo Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
                    Art. 3º. 
                    Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos o Município poderá constituir comissão ou recorrer à contratação de entidades ou instituições com reconhecida experiência no assunto.
                      Parágrafo único  
                      A Comissão, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, será composta com a seguinte representatividade:
                        I – 
                        três representantes da Secretaria Municipal de Educação; e
                          II – 
                          dois representantes da Secretaria Municipal de Administração.
                            Art. 4º. 
                            As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções, constarão no Edital do Processo Seletivo.
                              Parágrafo único  
                              A efetivação da contratação dar-se-á mediante ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
                                Art. 5º. 
                                As contratações de que trata esta Lei se dará por regime jurídico- administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos até o máximo de vinte e quatro meses.
                                  Parágrafo único  
                                   O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
                                    I – 
                                    pelo término do prazo contratual;
                                      II – 
                                       por iniciativa do contratado; e
                                        III – 
                                        por descumprimento das atribuições, inassiduidade ou ineficiência.
                                          Art. 6º. 
                                          O demonstrativo de escolaridade, requisitos à contratação, carga horária semanal e os vencimentos referentes a estas contratações são os fixados no Anexo III, parte integrante e inseparável desta Lei.
                                            Art. 7º. 
                                            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, códigos:
                                              I – 
                                              ENSINO FUNDAMENTAL:
                                                a) 
                                                AÇÃO: Manutenção do Quadro de Pessoal;
                                                  b) 
                                                  OBJETIVO: Garantir o Pagamento da Folha Salarial dos Servidores Lotados na SEMED; e
                                                    c) 
                                                    CÓDIGO DA AÇÃO: 123614134.4.192.
                                                      II – 
                                                      EDUCAÇÃO INFANTIL:
                                                        a) 
                                                        AÇÃO: Manutenção do Quadro de Pessoal;
                                                          b) 
                                                          OBJETIVO: Garantir o Pagamento da Folha Salarial dos Servidores Lotados na SEMED; e
                                                            c) 
                                                            CÓDIGO DA AÇÃO: 123654134.4.192.
                                                              Art. 8º. 
                                                               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                 
                                                                  Anexo I
                                                                  DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO
                                                                  ESCOLAR E EDUCACIONAL
                                                                    Compete ao Psicólogo, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
                                                                    1. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.
                                                                    2. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação.
                                                                    3. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes.
                                                                    4. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização.
                                                                    5. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado.
                                                                    6. Auxiliar equipes da Rede Pública de Educação Básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família.
                                                                    7. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
                                                                    8. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola.
                                                                    9. Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola.
                                                                    10. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social.
                                                                    11. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial.
                                                                    12. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade.
                                                                    13. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial.
                                                                    14. Promover ações de acessibilidade.
                                                                    15. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.
                                                                    16. Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
                                                                      Anexo II
                                                                      DAS ATRIBUIÇÕES DA (O) ASSISTENTE SOCIAL
                                                                      NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
                                                                         
                                                                        A inserção de profissional de serviço social nas Redes Públicas de Educação Básica, e mais amplamente na política de educação, está no bojo da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. Dentre outras atribuições, o Assistente Social nas Redes de Educação Básica possibilita:
                                                                        1. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade.
                                                                        2. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
                                                                        3. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeito de direitos.
                                                                        4. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação.
                                                                        5. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
                                                                        6. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola.
                                                                        7. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito.
                                                                        8. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino--aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado.
                                                                        9. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.
                                                                        10. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
                                                                        11. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação.
                                                                        12. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais.
                                                                        13. Participar de ações que promovam a acessibilidade.
                                                                        14. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes.
                                                                        15. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda.
                                                                        16. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar.
                                                                        17. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões.
                                                                        18. Participar de programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação.
                                                                        19. Contribuir na formação continuada de profissionais da Rede Pública de Educação Básica.
                                                                        20. Atuar no âmbito da Rede Pública de Educação Básica observando a legislação e os instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
                                                                         
                                                                          Anexo III
                                                                          Demonstrativo das Funções; das Atribuições Sintéticas; da Escolaridade, da Habilitação Legal e dos Requisitos à Contratação; da Carga Horária Semanal; dos Vencimentos e das Vagas.

                                                                            Função

                                                                            Atribuições sintéticas

                                                                            Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação

                                                                            Carga horária/

                                                                            semanal

                                                                            Vencimentos R$

                                                                            Vagas

                                                                            Assistente Social

                                                                            Contribuir com o direito à educação, ao acesso e a permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeito de direitos.

                                                                            Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar. Participar de outras ações inerentes às atribuições da função.

                                                                            Ensino Superior completo em Serviço Social, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                            20 horas

                                                                            R$ 2.020,39

                                                                            6

                                                                            Psicólogo

                                                                            Compete ao psicólogo, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de crianças e adolescentes. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Participar de programas e projetos desenvolvidos na escola. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial. Participar de outras ações inerentes às atribuições da função.

                                                                            Ensino Superior completo em Psicologia, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                            20 horas

                                                                            R$ 2.020,39

                                                                            10

                                                                              Função

                                                                              Atribuições sintéticas

                                                                              Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação

                                                                              Carga horária/

                                                                              semanal

                                                                              Vencimentos R$

                                                                              Vagas

                                                                              Assistente Social

                                                                              Contribuir com o direito à educação, ao acesso e a permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeito de direitos.

                                                                              Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar. Participar de outras ações inerentes às atribuições da função.

                                                                              Ensino Superior completo em Serviço Social, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                              30 horas

                                                                              R$ 3030,58

                                                                              6

                                                                              Psicólogo

                                                                              Compete ao psicólogo, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de crianças e adolescentes. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Participar de programas e projetos desenvolvidos na escola. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial. Participar de outras ações inerentes às atribuições da função.

                                                                              Ensino Superior completo em Psicologia, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                              20 horas

                                                                              R$ 2.020,39

                                                                              10

                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.413, de 21 de junho de 2022.