Lei Ordinária nº 5.257, de 22 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5257

Ano

2021

Data

22/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/07/2021

Veículo de Publicação

Jornal Cidade

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece como essenciais as atividades que especifica, realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza do Município de Uruguaiana.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Esporte, Lazer e Cultura

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Anexos Norma Jurídica