Lei Ordinária nº 5.257, de 22 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5257
Ano
2021
Data
22/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/07/2021
Veículo de Publicação
Jornal Cidade
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece como essenciais as atividades que especifica, realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza do Município de Uruguaiana.
Indexação
Observação
Assuntos
- Esporte, Lazer e Cultura
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica