Lei Ordinária nº 5.255, de 19 de julho de 2021
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei n.º 4.990, de 14 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários pelas modalidades de Compensação e Dação em Pagamento”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa do Município, ajuizadas e/ou não ajuizadas, através das modalidades de Compensação e Dação em Pagamento
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.