Lei Ordinária nº 5.255, de 19 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5255

2021

19 de Julho de 2021

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei n.º 4.990, de 14 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários pelas modalidades de Compensação e Dação em Pagamento”.

a A

 

LEI N.º 5.255 – de 19 de julho de 2021.
    Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei n.º 4.990, de 14 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários pelas modalidades de Compensação e Dação em Pagamento”.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º, da Lei n.º 4.990, de 14 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários pelas modalidades de Compensação e Dação em Pagamento”, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Autoriza o Município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa do Município, ajuizadas e/ou não ajuizadas, através das modalidades de Compensação e Dação em Pagamento
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2021.

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

            Registre-se e publique-se,

            Data supra.

             

             

            Elton Gilliard Rosa Melo,

            Secretário Municipal de Administração.




            Lei publicada no Jornal Cidade em 20/07/2021.