Lei Ordinária nº 5.248, de 14 de julho de 2021
Art. 1º.
O artigo 5º, da Lei Municipal N.º 4.743, de 20 de dezembro de 2016, que “Institui no município de Uruguaiana o Programa Empresário do Bairro, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Serão proporcionados estímulos e incentivos às empresas novas e em funcionamento que se instalarem no Empresário do Bairro, pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 1 (um) ano.
§ 1º
A prorrogação do prazo deverá ser solicitada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEMUDE, ou órgão que vier a substituí-la, com antecedência mínima de 3 (três) meses.
§ 2º
A SEMUDE submeterá a solicitação de prorrogação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMUDE, o qual apreciará, podendo aprovar ou rejeitar o pedido
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua aplicação.