Lei Ordinária nº 5.228, de 27 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.080, de 11 de outubro de 2019
Art. 1º.
Altera a ementa da Lei n.º 5.080, de 11 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia, nos locais que especifica”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o caput do artigo 1º da Lei n.º 5.080, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam os órgãos público, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Município de Uruguaiana, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Lúpus e Fibromialgia.
Art. 3º.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 5.080, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os descritos no caput deste artigo, do setor público ou privado, deverão incluir as pessoas com Lúpus e Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.