Lei Ordinária nº 5.228, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5228

2021

27 de Maio de 2021

Altera a ementa, o parágrafo único e o caput do artigo 1º da Lei nº. 5080, de 11 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia, nos locais que especifica".

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LEI N.º 5.228 – de 27 de maio de 2021.
    Altera a ementa, o parágrafo único e o caput do artigo 1º da Lei n.º 5.080, de 11 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia, nos locais que especifica
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador Joalcei Gonçalves Alves, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera a ementa da Lei n.º 5.080, de 11 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia, nos locais que especifica”, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º. 
            Altera o caput do artigo 1º da Lei n.º 5.080, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 1º.   Ficam os órgãos público, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Município de Uruguaiana, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Lúpus e Fibromialgia.
            Art. 3º. 
            Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 5.080, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
              Parágrafo único   Os descritos no caput deste artigo, do setor público ou privado, deverão incluir as pessoas com Lúpus e Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2021.


                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.


                Registre-se e publique-se,
                Data supra.


                Elton Gilliard Rosa Melo,
                Secretário Municipal de Administração.