Lei Ordinária nº 5.161, de 28 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5161

2020

28 de Julho de 2020

Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 5.119, de 20 de fevereiro de 2020, que autoriza a manutenção das contratações, por tempo determinado, de Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana/RS, conforme menciona.

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LEI N.º 5.161 – de 28 de julho de 2020.
    Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 5.119, de 20 de fevereiro de 2020, que Autoriza a manutenção das contratações, por tempo determinado, de Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana/RS, conforme menciona.

      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        O artigo 3º, da Lei n.º 5.119, de 20 de fevereiro de 2020 que “Autoriza a manutenção das contratações, por tempo determinado, de Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana/RS, conforme menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   As contratações decorrentes da presente Lei serão mantidas pelo prazo de até cento e oitenta dias, a contar de 28 de julho de 2020.
          Art. 2º. 
          Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei n.º 5.119, de 20 de fevereiro de 2020.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir 28 de julho de 2020.
              Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 2020.
               
               
               
              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.
               
               
               
              Registre-se e publique-se,
               
              Data supra.
               
               
              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.