Lei Ordinária nº 5.147, de 10 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5147

2020

10 de Julho de 2020

Altera o § 1º, do artigo 1°, e o modelo de Bandeira em anexo à Lei n° 1.284/1975, que Cria a Bandeira do Município de Uruguaiana.

a A

LEI N.º 5.147 – de 10 de julho de 2020.

    Altera o § 1º, do artigo 1º, e o modelo de Bandeira em anexo à Lei n.º 1.284/1975, que Cria a Bandeira do Município de Uruguaiana.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 1.284/1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 1º  

          A Bandeira Municipal deve manter os “Esmaltes” do Brasão, caracterizado pela Lei Municipal nº 811/65, de 18.08.65, em suas cores fundamentais: o encarnado e o azul, isto é, a representação de seus campos de “Goles” e de “Blau”.

          Art. 2º. 

          O modelo da Bandeira do Município em anexo à Lei n.º 1.278/1975, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2020.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se,
              Data supra.


              Ricardo Peixoto San Pedro,

              Secretário Municipal de Administração.