Lei Ordinária nº 5.147, de 10 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.284, de 29 de maio de 1975
Art. 1º.
O § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 1.284/1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Bandeira Municipal deve manter os “Esmaltes” do Brasão, caracterizado pela Lei Municipal nº 811/65, de 18.08.65, em suas cores fundamentais: o encarnado e o azul, isto é, a representação de seus campos de “Goles” e de “Blau”.
Art. 2º.
O modelo da Bandeira do Município em anexo à Lei n.º 1.278/1975, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.