Lei Ordinária nº 1.284, de 29 de maio de 1975
Dada por Lei Ordinária nº 5.147, de 10 de julho de 2020
Fica caracterizada por esta Lei a Bandeira do Município de Uruguaiana, cujo desenho e esquema geométrico anexos passam a fazer parte integrante deste diploma.
A Bandeira Municipal deve manter os “Esmaltes” do Brasão, caracterizado pela Lei Municipal nº 811/65, de 18.08.65, em suas cores fundamentais: o encarnado e o azul, isto é, a representação de seus campos de “Goles” e de “Blau”.
A Bandeira Municipal deve manter os “Esmaltes” do Brasão, caracterizado pela Lei Municipal nº 811/65, de 18.08.65, em suas cores fundamentais: o encarnado e o azul, isto é, a representação de seus campos de “Goles” e de “Blau”.
Na disposição das cores, o encarnado tomará a parte superior da Bandeira e o azul, a parte inferior, no sentido horizontal, separadas por uma faixa central branca, correspondente a prata dos metais do Brasão.
Sobre o campo médio, ocupando o centro da Bandeira, a reprodução do Brasão Municipal em seus metais originais (coroa mural da cidade, escudo esquartelado, listel de prata e dois suportes representados por leões armados).
Como ornamento de inspiração vegetal, usado como símbolo de abundância, se abrem, em hastes, duas espigas de arroz, abaixo do listel e cujos ramos entrecruzados, invadem a faixa azul, mantendo essa coroa de espigas, a cor amarelo ouro.
A ligação das duas hastes, sobre o azul, é simbolizada por uma laçada estilizada, com o símbolo universal do velo de lã, bordado em lã natural ou pintado em branco, inscrito em um círculo imaginário de raio igual a 0,7 módulo.
As proporções que devem guardar os símbolos e a Bandeira em suas dimensões totais, obedecerão ao que determinam os módulos (medida já consagrada na disposição das bandeiras).
A Bandeira Municipal se apresentará em um retângulo, dividido em três faixas conforme o § 2º deste Artigo, na proporção de 20 (vinte) por 14 (quatorze) módulos, correspondendo à faixa encarnada superior 4 (quatro) módulos verticalmente, à faixa central branca 6 (seis) módulos e à faixa azul inferior 4 (quatro) módulos.
A reprodução do Brasão, colocado como expressão central da Bandeira, caberá num quadrilátero imaginário, de 5 (cinco) por 4 (quatro) módulos.
Os ramos da coroa de espicas, definirão sua proporção obedecendo os raios de 6,5 e 7,2 módulos, cujo centro será o vértice oposto superior respectivo do quadrilátero traçando-se um arco até encontrar o prolongamento do quadrilátero do Brasão, limitando-se em sua parte superior (as pontas das hastes) por uma reta que parte de 1 (um) módulo abaixo do ângulo superior da figura.
A signa heráldica Municipal, terá ainda, sobre o reforço lateral esquerdo, uma fita vertical, como cadarço da haste, na proporção de 1 (um) módulo de largura cobrindo os 14 (quatorze) módulos da Bandeira, em três cores: uma listra amarelo-ouro, ladeada por duas listras encarnadas, no sentido vertical da haste.
O Brasão Municipal, sobre o tecido da Bandeira, poderá ser aplicado, pintado e, de preferência, bordado, mas sempre obedecendo os metais heráldicos dos campos e figuras simbolizadas, do original já existente.
A simbologia das cores da signa municipal, obedece o brasão em vigor, neles influindo a pedra preciosa da mesma cor: rubi, diamante e safira. A faixa encarnada marca o período belicoso e sangrento da história regional em duzentos anos de luta, para definir nestes campos realengos, a expressão limítrofe da Pátria. A faixa branca, maior e central, suportando o escudo, define o pensamento superior de paz, como garantia de amizade entre as nações vizinhas, as aspirações de seu povo e a brancura sem par de seus imensos rebanhos, enfeixados no símbolo universal que realça as duas hastes (coroa de espigas) de arroz, onde se apoia uma das principais expressões econômicas da região. O azul do céu que se reflete das águas mansas do Uruguai, já representadas pelas três faixas de prata do nosso Brasão, completam a trilogia marcante aqui deixada pelos primeiros moradores da povoação nascente, de origem gaulesa, cujos nomes das cem famílias existentes, lembram ainda sua influência.
Definida no § 10, deste artigo, a fita de três listras, em sentido vertical, estendida à sinistra do quadrilátero, como reforçando a haste que mantém o pendão, com duas cores encarnadas laterais e uma amarela no centro, vem simbolizar a grande influência espanhola na genealogia Uruguaianense.
A signa Municipal Heráldica de Uruguaiana será a “Bandeira-Real” das forças vivas de sua coletividade e o pendão simbólico que a retrata, tal como seu Brasão.
Como acessórios da Bandeira Municipal de Uruguaiana, ficam sendo uma roseta feita do mesmo tecido da Bandeira, em tamanho proporcional ao Pavilhão, nos moldes convencionais de outras bandeiras, composta de 5 (cinco) partes, em pano pregueado, convergindo para o centro, em forma de flor ornamental, começando pela maior circunferência que será de cor encarnada, a segunda em cor branca, a terceira em cor azul e a quarta em cor amarela, com um botão forrado em tecido de cor encarnada. Pendente desta, duas fitas no comprimento de quatro (4) módulos, em cores de listras encanadas, laterais, e a central, amarelo-ouro, iguais ao modelo anexo.
Nas reproduções monocrômicas ou em relevo, deverão ser respeitadas as regras de heráldica, de modo a permitir uma fiel interpretação da simbologia adotada.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.