Lei Ordinária nº 5.124, de 18 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de junho de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, a título de subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paula, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços de proteção social especial a idosos.
O valor desta subvenção destina-se exclusivamente ao pagamento das despesas de manutenção e da folha de pagamento de pessoal vinculados ao Lar da Velhice e indispensáveis a continuidade de suas finalidades estatutárias.
O beneficiado deverá proceder prestações de contas ao Município, mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao das despesas, a contar do repasse em conta corrente indicada pela direção do Asilo.
O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Fica condicionado que o repasse da presente subvenção ocorrerá através de abertura de crédito adicional suplementar, códigos:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.