Lei Ordinária nº 5.124, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5124

2020

18 de Março de 2020

Autoriza o Município a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Asilo São Vicente de Paula, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços de proteção social especial a idosos, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de junho de 2020
Vigência a partir de 12 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de junho de 2020

LEI N.º 5.124 – de 18 de março de 2020.

    Autoriza o Município a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paula, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços de proteção social especial a idosos, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, a título de subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paula, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços de proteção social especial a idosos.

          Parágrafo único  

          O valor desta subvenção destina-se exclusivamente ao pagamento das despesas de manutenção e da folha de pagamento de pessoal vinculados ao Lar da Velhice e indispensáveis a continuidade de suas finalidades estatutárias.

            Art. 2º. 

            O beneficiado deverá proceder prestações de contas ao Município, mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao das despesas, a contar do repasse em conta corrente indicada pela direção do Asilo.

              Parágrafo único  

              O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.

                Art. 3º. 

                Fica condicionado que o repasse da presente subvenção ocorrerá através de abertura de crédito adicional suplementar, códigos:

                  25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
                  0824225084.121 – Contratação e apoio de entidades assistências para atendimento de pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
                  33504300 – Subvenções Sociais (4706).
                  Fonte de Recurso: 0001 Livre.
                  VALOR: R$  200.000,00

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2020.


                      Ronnie Peterson Colpo Mello,
                      Prefeito Municipal.


                      Registre-se e publique-se,
                      Data Supra.


                      Ricardo Peixoto San Pedro,                
                      Secretário Municipal de Administração.