Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5137

2020

12 de Junho de 2020

Autoriza o Município a repassar recursos financeiros, a título subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paula, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção e funcionamento da instituição, e dá outras providências.

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LEI N.º 5.137 – de 12 de junho de 2020.

    Autoriza o Município a repassar recursos financeiros, a título subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paulo, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção e funcionamento da instituição.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos, a título de subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paulo, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços de proteção social especial a idosos e daquelas decorrentes e necessárias ao funcionamento da instituição, com reconhecimento de utilidade pública nos termos da Lei n.º 491, de 1959.

          § 1º 

          O valor desta subvenção destina-se ao pagamento de quaisquer despesas com a manutenção e o funcionamento da instituição, diante da condição de vulnerabilidade social a que estão expostos os seus internos diante da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, que impôs a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito da competência do Município de Uruguaiana, nos termos do Decreto n.º 178, de 21 de março de 2020, e suas alterações, tratando sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

            § 2º 

            Excetuam-se das despesas previstas no caput, o pagamento de dívidas trabalhistas.

              Art. 2º. 

              O beneficiado deverá proceder prestações de contas ao Município, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao das despesas, a contar do repasse em conta corrente indicada pela direção do Lar da Velhice.

                Parágrafo único  

                O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.

                  Art. 3º. 

                  A Entidade assume o compromisso de disponibilizar uma vaga ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana – HSCCCU, imediatamente, e receber do mesmo para preenchimento de futuras vagas existentes.

                    Art. 4º. 

                    Fica condicionado que o repasse da presente subvenção ocorrerá através do crédito adicional especial aberto nos termos da Lei Municipal de Assistência social.

                      Art. 5º. 

                      Revoga a Lei Municipal n.º 5.124, de 18 de março de 2020.

                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2020.


                          Ronnie Peterson Colpo Mello,
                          Prefeito Municipal.


                          Registre-se e publique-se,Data supra.

                           

                          Ricardo Peixoto San Pedro,
                          Secretário Municipal de Administração.