Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de junho de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos, a título de subvenção social, ao Lar da Velhice São Vicente de Paulo, no valor de R$ 200.000,00, com a finalidade de auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços de proteção social especial a idosos e daquelas decorrentes e necessárias ao funcionamento da instituição, com reconhecimento de utilidade pública nos termos da Lei n.º 491, de 1959.
O valor desta subvenção destina-se ao pagamento de quaisquer despesas com a manutenção e o funcionamento da instituição, diante da condição de vulnerabilidade social a que estão expostos os seus internos diante da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, que impôs a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito da competência do Município de Uruguaiana, nos termos do Decreto n.º 178, de 21 de março de 2020, e suas alterações, tratando sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19.
Excetuam-se das despesas previstas no caput, o pagamento de dívidas trabalhistas.
O beneficiado deverá proceder prestações de contas ao Município, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao das despesas, a contar do repasse em conta corrente indicada pela direção do Lar da Velhice.
O Município submeterá a referida prestação de contas à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
A Entidade assume o compromisso de disponibilizar uma vaga ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana – HSCCCU, imediatamente, e receber do mesmo para preenchimento de futuras vagas existentes.
Fica condicionado que o repasse da presente subvenção ocorrerá através do crédito adicional especial aberto nos termos da Lei Municipal de Assistência social.
Revoga a Lei Municipal n.º 5.124, de 18 de março de 2020.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.