Lei Ordinária nº 5.115, de 30 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5115
Ano
2019
Data
30/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/12/2019
Veículo de Publicação
Jornal Diario da fronteira
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Uruguaiana.
Indexação
Lei 5.115, de 30 de dezembro de 2019.
Observação
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica