Lei Ordinária nº 5.115, de 30 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5115

Ano

2019

Data

30/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/12/2019

Veículo de Publicação

Jornal Diario da fronteira

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Uruguaiana.

Indexação

Lei 5.115, de 30 de dezembro de 2019.

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica