Lei Ordinária nº 5.083, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5083

Ano

2019

Data

24/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/10/2019

Veículo de Publicação

Jornal Diario da fronteira

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2019, até a data estabelecida no artigo 89 da Lei Complementar n.º 18/2018.

Indexação

Lei nº 5083, de 24 de outubro de 2019.

Observação

Assuntos

  • Estrutura Administrativa do Executivo

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Anexos Norma Jurídica