Lei Ordinária nº 5.083, de 24 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5083
Ano
2019
Data
24/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/10/2019
Veículo de Publicação
Jornal Diario da fronteira
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina - 13º salário de 2019, até a data estabelecida no artigo 89 da Lei Complementar n.º 18/2018.
Indexação
Lei nº 5083, de 24 de outubro de 2019.
Observação
Assuntos
- Estrutura Administrativa do Executivo
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Anexos Norma Jurídica