Resolução nº 11, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2019

6 de Junho de 2019

Cria o Regulamento para o Arquivo Permanente do Poder Legislativo de Uruguaiana.

a A

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 6 DE JUNHO DE 2019

    Cria o Regulamento para o Arquivo Permanente do Poder Legislativo de Uruguaiana.

      A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Cria, na forma do Anexo I desta Resolução, o Regulamento para o arquivo permanente do Poder Legislativo de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          O Regulamento tem por objetivo estabelecer critérios para seleção, triagem e destinação final de toda a documentação produzida e recebida pela Câmara Municipal de Uruguaiana. 

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 6 de junho de 2019.


              Verª. ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
              Presidente 


              Registre-se e publique-se
              Data supra.


              Ver. VILSON JOSÉ BRITES BORGES
              Secretário

                Anexo I

                REGULAMENTO DO ARQUIVO PERMANENTE

                  Art. 1º. 

                  Este Regulamento tem por objetivo estabelecer critérios para seleção, triagem e destinação final de toda a documentação produzida e recebida pela Câmara Municipal de Uruguaiana. 

                    Art. 2º. 

                    O arquivo da Câmara Municipal de Uruguaiana compreende o conjunto orgânico de documentos de natureza histórica e administrativa produzidos e recebidos de diferentes órgãos, desde a criação da Câmara Municipal de Uruguaiana, e que constitui o seu espólio arquivístico, sendo um setor organicamente ligado ao Departamento de Legislação e Registros da Câmara Municipal de Uruguaiana.

                      Art. 3º. 

                      Ao Setor de Arquivo da Câmara Municipal de Uruguaiana compete, dentre outras, as seguintes atribuições:

                        I – 

                        fazer a gestão de toda a documentação existente, em papel ou informatizada, estabelecendo, de acordo com a Lei, os prazos de sua conservação;

                          II – 

                          definir uma política de gestão da documentação de natureza administrativa, estabelecendo sua gênese, simplificação e tramitação, apoiando os respectivos setores do Poder Legislativo nesta implementação;

                            III – 

                            facultar à consulta de pesquisadores e outros interessados a documentação existente, passível de consulta, orientando-os de modo a possibilitar acesso rápido e fácil à informação pretendida; e

                              IV – 

                              elaborar um inventário de todo o patrimônio documental, mantê-lo atualizado e acessível.

                                Art. 4º. 

                                Os diferentes setores da Câmara Municipal de Uruguaiana devem requerer ao setor de arquivo a previsão de uma data, a este conveniente, para o envio e incorporação da documentação desnecessária ao seu serviço corrente.

                                  Art. 5º. 

                                  Os prazos de incorporação serão avaliados, caso a caso, prevendo-se a elaboração de tabelas de triagem.

                                    Art. 6º. 

                                    A documentação deverá ser acompanhada de uma Guia de Incorporação, segundo modelo adotado (Anexo II), e deverá ser impressa em duplicidade e assinada pelos intervenientes. 

                                      Art. 7º. 

                                      O tratamento arquivístico da documentação consiste na sua limpeza e restauro, classificação e ordenação, sendo um trabalho que reveste uma grande responsabilidade ao servidor encarregado pelo setor de arquivo, e que deve ser adequado a cada tipo de suporte e espécie documental.

                                        Parágrafo único  

                                        A designação do servidor encarregado pelo setor de arquivo (DLEG/SEARQ) é de livre escolha do Chefe do Departamento de Legislação e Registros desta Casa, dentre os servidores do departamento que tenham, dentre suas atribuições funcionais, os requisitos para a referida designação.

                                          Art. 8º. 

                                          Devem ser cumpridas, por obrigatórias, as normas de indexação, e a partir dela a elaboração de índices que possibilite o fácil acesso à documentação.

                                            Parágrafo único  

                                            A indexação compreende três estágios: exame do documento e estabelecimento do assunto de seu conteúdo; identificação dos conceitos presentes no assunto; tradução desses conceitos nos termos de uma linguagem de indexação (descrição sucinta do documento).

                                              Art. 9º. 

                                              Após o tratamento arquivístico, a documentação fica sujeita a uma diferenciada gestão, consoante a sua característica, histórica ou administrativa. 

                                                Art. 10. 

                                                No que se relaciona com os prazos de conservação, a seleção será efetuada de acordo as normas gerais estabelecidas pela ABNT.

                                                  Art. 11. 

                                                  Compete ao Setor de Arquivo toda e qualquer eliminação de documentos produzidos e recebidos dos diferentes setores da Câmara Municipal de Uruguaiana, de acordo com a legislação em vigor e, na falta desta, prescreve-se que seja feita segundo um procedimento uniforme de critérios, definido pela Direção Geral da Casa em cada caso. 

                                                    Parágrafo único  

                                                    A eliminação resulta de modo a que seja impossível a reconstituição dos documentos.

                                                      Art. 12. 

                                                      Compete ao Arquivo zelar pela boa conservação física das espécies em depósito, através das seguintes medidas;

                                                        I – 

                                                        criação de boas condições de higiene, segurança e ambientais;

                                                          II – 

                                                          promoção de medidas de preservação e restauro de espécies danificadas; e

                                                            III – 

                                                            transferência de suporte de documentos, através de tecnologias adequadas.

                                                              Art. 13. 

                                                              O acesso ao conteúdo dos documentos processar-se-á através da consulta direta ao documento ou, conforme o caso, através de fotocópia, fotografia ou formato digital.

                                                                Parágrafo único  

                                                                A difusão da informação poderá ser realizada através da Internet.

                                                                  Art. 14. 

                                                                  As condições de acessibilidade à documentação serão sempre submetidas à autorização da autoridade competente, em conformidade com a legislação de acesso à informação, mediante a elaboração de requerimento do interessado (Anexo III) onde conste:

                                                                    I – 

                                                                    dados pessoais de Identificação;

                                                                      II – 

                                                                      natureza e objeto da pesquisa; e

                                                                        III – 

                                                                        comprometimento em devolver ao Arquivo a documentação recebida em sua integralidade.

                                                                          Art. 15. 

                                                                          A documentação administrativa, requisitada por qualquer órgão ou serviço interno, em impresso facultado pelo Arquivo (Anexo IV), somente permanecerá fora do arquivo pelo prazo máximo de trinta dias, renovável mediante pedido expresso por igual período.

                                                                            Parágrafo único  

                                                                            Ao ser devolvida a documentação, deverá ser conferida na sua integridade e ordem interna, perante quem a devolve e/ou requisitou.

                                                                              Art. 16. 

                                                                              Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais, apenas serão cedidos para consulta mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana. 

                                                                                Art. 17. 

                                                                                Compete ao responsável pelo Arquivo, além das atribuições já enunciadas, e no âmbito de suas atribuições:

                                                                                  I – 

                                                                                  cumprimento global deste regulamento;

                                                                                    II – 

                                                                                    zelar pela boa conservação física das espécies em depósito;

                                                                                      III – 

                                                                                      fornecer, mediante as necessárias ponderações, a reprodução de documentos; e

                                                                                        IV – 

                                                                                        executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística. 

                                                                                          Art. 18. 

                                                                                          Casos omissos ou excepcionais serão avaliados e decididos pela Presidência da Casa, após consulta formal aos departamentos diretamente envolvidos na questão e à Procuradoria Jurídica da Casa.

                                                                                            Art. 19. 

                                                                                            Fica estabelecido o prazo máximo de trinta dias para que seja criada a Comissão de Seleção e Triagem de Documentos, composta por três servidores efetivos, com a finalidade específica de elaborar o plano Básico de Classificação de Documentos e o Plano de Gestão Arquivística do Poder Legislativo de Uruguaiana.

                                                                                              Anexo II

                                                                                              GUIA DE INCORPORAÇÃO DE DOCUMENTOS AO ARQUIVO GERAL

                                                                                                GUIA DE INCORPORAÇÃO DE DOCUMENTOS AO ARQUIVO GERAL

                                                                                                Departamento:

                                                                                                Setor:

                                                                                                Data:

                                                                                                Item

                                                                                                Código – Plano de Classificação CMU

                                                                                                Descrição

                                                                                                Qtde

                                                                                                OBS.:

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                  Anexo III

                                                                                                  REQUERIMENTO PARA ACESSO À DOCUMENTAÇÃO DO ARQUIVO GERAL

                                                                                                    [Cidade], [data]

                                                                                                     

                                                                                                    Exmo. Sr.
                                                                                                    Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
                                                                                                    [cargo] [Fulano de Tal]

                                                                                                     

                                                                                                    [Nome], portador do [RG ou CPF ou Carteira de Habilitação ou Título de Eleitor] nº [xxxxxx], endereço eletrônico [fulanodetal@email.com.br], residente e domiciliado em [cidade-UF] e com endereço à [endereço completo], com fundamento na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas), vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até vinte dias corridos (parágrafo 1º do artigo 11, da Lei 12.527de 2011), aos seguintes dados:

                                                                                                     

                                                                                                    [listar documentos e informações solicitadas de forma breve, mas de maneira clara]
                                                                                                    Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 11, da Lei 12.527de 2011.

                                                                                                     

                                                                                                    Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do parágrafo 1º do artigo 24, da Lei 12.527 de 2011.

                                                                                                     

                                                                                                    Agradeço pela atenção e peço deferimento.

                                                                                                     

                                                                                                    [nome e assinatura do requerente]

                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                      SOLICITAÇÃO INTERNA PARA ACESSO À DOCUMENTAÇÃO NO ARQUIVO GERAL

                                                                                                        Ao
                                                                                                        ___________________________________________________
                                                                                                        Responsável pelo Arquivo da Câmara Municipal de Uruguaiana
                                                                                                        [cargo] [Fulano de Tal]


                                                                                                        Eu, [Nome], servidor da Câmara Municipal de Uruguaiana, lotado no departamento [nome do departamento/setor] solicito acesso aos seguintes dados:

                                                                                                         

                                                                                                        [listar documentos e informações solicitadas de forma breve, mas de maneira clara]

                                                                                                         

                                                                                                        Agradeço pela atenção e declaro ciência de que deverei devolver a documentação no prazo máximo de trinta dias.


                                                                                                        [local e data]

                                                                                                         

                                                                                                        [nome e assinatura do requerente]