Lei Ordinária nº 4.991, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4991

2018

14 de Dezembro de 2018

Dá nova redação à ementa, ao parágrafo único do art. 1º e ao caput do art. 2º da Lei n.º 4.989, de 07 de dezembro de 2018.

a A
LEI N.º 4.991 – de 14 de dezembro de 2018.
    Dá nova redação à ementa, ao parágrafo único do artigo 1º e ao caput do art. 2º, da Lei n.º 4.989, de 7 de dezembro de 2018.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Dá nova redação à ementa, ao parágrafo único do artigo 1º e ao caput do artigo 2º da Lei n.º 4.989, de 7 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A transação bancária descrita no caput deste artigo, a ser contratada junto a instituições financeiras, é facultativa aos servidores acima mencionados, interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina.
          Art. 2º.   O Poder Executivo fica autorizado a efetuar tais operações por meio de Decreto.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2018.
             
             
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
             
             
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.
             
             
            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.