Lei Complementar nº 22, de 03 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

2018

3 de Dezembro de 2018

Dá nova redação ao caput do artigo 111, da Lei Complementar n.º 18/2018.

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LEI COMPLEMENTAR N.º 22 - de 3 de dezembro de 2018.
 
    Dá nova redação ao caput do artigo 111, da Lei Complementar n.º 18/2018.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 111, da Lei Complementar n.º 18/2018, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 111.   O servidor estável, ao completar 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, contados na forma deste Estatuto, passará a perceber, respectivamente, o adicional por tempo de serviço de 15% (quinze por cento) ou 25% (vinte cinco por cento) sobre o vencimento básico.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 3 de dezembro de 2018.

             

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

             

            Registre-se e publique-se.

            Data supra.

             

             

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,

            Secretário Municipal de Administração.