Lei Complementar nº 21, de 05 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2018

5 de Setembro de 2018

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 233, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2018.

a A
LEI COMPLEMENTAR N.º 21 – de 5 DE SETEMBRO DE 2018
    Acrescenta parágrafo único no artigo 233, da Lei Complementar N.º 18/2018.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É acrescido no artigo 233, da Lei Complementar nº 18, de 11 de janeiro de 2018, parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Ficam garantidas, também, aos servidores públicos municipais estatutários aposentados, e seus pensionistas, que recebem diretamente pelos cofres do Município, a manutenção de seus proventos e pensões já concedidos, assim como a complementação dos proventos, reposições e reajustes remuneratórios concedidos aos servidores em atividade, nos mesmos índices e nas mesmas datas, asseguradas, também, as regras de transição das emendas constitucionais n.ºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005 para os detentores de cargos efetivos à época da promulgação desta Lei, ressalvando, inclusive, a garantia de concessão de futuras pensões decorrentes destas aposentadorias.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2018.

            Gabinete do Prefeito, em 5 de setembro de 2018.

             

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

             

             

             

             

            Registre-se e publique-se.

            Data supra.

             

             

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,

            Secretário Municipal de Administração.