Lei Ordinária nº 4.944, de 25 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4944

2018

25 de Julho de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, e acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º, no artigo 3º, da Lei n.º 3.233/2002.

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LEI N.º 4.944 – de 25 de julho de 2018.
    Altera a redação do § 2º e acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º, no artigo 3º, da Lei n.º 3.233/2002.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do § 2º e acrescidos os §§ 4º, 5º e 6º, no artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.233, de 13 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Do percentual estabelecido no caput para o Convênio haverá divisão entre o Município e o servidor conveniado, na proporção de 24,25% (vinte e quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para o primeiro e 75,75% (setenta e cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para o segundo.
          § 4º   Durante o período de julho de 2018 a dezembro de 2020, os percentuais previstos no § 2º, deste artigo, ficarão estabelecidos na proporção de 39,39% (trinta e nove inteiros e trinta e nove centésimos por cento) para o Município e de 60,61% (sessenta interiores e sessenta e um centésimos por cento) para o servidor.
          § 5º   Os valores descontados dos servidores, em desacordo com o texto original da Lei n.º 3.233/2002, limitados aos últimos 60 (sessenta) meses, serão restituídos, de forma administrativa, em folha de pagamento, em 30 trinta) parcelas, a contar da competência de julho de 2018.
          § 6º   Na apuração dos valores devidos será considerada a correção monetária pela variação do IPCA - IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) do período, a contar de cada desconto indevido.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 25 de julho de 2018.

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

            Registre-se e publique-se.

            Data supra.

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,

            Secretário Municipal de Administração.





            Lei publicada no Jornal Diário da Fronteira em 28/07/2018.