Lei Ordinária nº 4.921, de 06 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4921

2018

6 de Junho de 2018

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, ACRESCENTA OS §§ 3º E 4º, NO ARTIGO 6º, E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 9º, DA LEI N.º 4.848/2017.

a A
LEI N.º 4.921 – de 6 de junho de 2018.
    Dá nova redação ao § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º, no artigo 6º, e altera a redação do § 1º, do artigo 9º, da Lei n.º 4.848/2017.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º, no artigo 6º, e altera a redação do § 1º do artigo 9º, da Lei nº 4.848, de 20 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O controle e a supervisão do sistema será realizado por servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana – SEGTRAM – ou em caso de concessão, da concessionária, com a exclusiva atribuição de controle do estacionamento pago.
          § 3º   A Administração Pública Municipal disponibilizará vagas de estágio remunerado a estudantes de nível médio; técnico ou superior, para desempenharem as atividades relacionadas ao aprendizado dos respectivos cursos nas tarefas relacionadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP.
          § 4º   A Administração, para atender o previsto no parágrafo anterior, instituirá, por Decreto, programa para inclusão de estudantes em vagas de estágio remunerado, mediante a orientação e supervisão de servidores públicos municipais, cujas vagas deverão manter correlação entre a área de formação do estudante e as atividades desenvolvidas no SERP.
          § 1º   Os veículos estacionados sem o comprovante de tempo de estacionamento ou com o comprovante vencido, receberão o documento “Aviso de Irregularidade”, emitido por agentes de controle e/ou monitores do SERP.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 6 de junho de 2018.

             

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,

            Prefeito Municipal.

             

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,

            Secretário Municipal de Administração.