Lei Ordinária nº 4.919, de 06 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4919

2018

6 de Junho de 2018

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E ACRESCENTA INCISO, NO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 3.319/2004.

a A
LEI N.º 4.919 – de 6 de junho de 2018.
    Dá nova redação ao artigo 1º e acrescenta inciso, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.319/2004.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3.319/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   É instituída no município de Uruguaiana/RS a Guarda Civil Municipal, sigla GCM, corporação uniformizada e armada, conforme prevê esta Lei e em conformidade com a Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, destinada à proteção da população; de bens, abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais; serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao artigo 2º, da supracitada Lei n.º 3.319/2004, o inciso IX, com a seguinte redação:
            IX  –  exercer as competências da fiscalização de trânsito, no âmbito do Município, orientando pedestres e condutores de veículos, autuando os infratores, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 6 de junho de 2018.
               
               
               
              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.
               
               
               
              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.