Lei Ordinária nº 4.919, de 06 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.319, de 15 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3.319/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É instituída no município de Uruguaiana/RS a Guarda Civil Municipal, sigla GCM, corporação uniformizada e armada, conforme prevê esta Lei e em conformidade com a Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, destinada à proteção da população; de bens, abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais; serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Art. 2º.
Fica acrescentado ao artigo 2º, da supracitada Lei n.º 3.319/2004, o inciso IX, com a seguinte redação:
IX
–
exercer as competências da fiscalização de trânsito, no âmbito do Município, orientando pedestres e condutores de veículos, autuando os infratores, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.