Lei Ordinária nº 431, de 01 de julho de 1958

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

431

Ano

1958

Data

01/07/1958

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA A PROCEDER A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS EM RUÍNAS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Código de Obras e Plano Diretor

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Anexos Norma Jurídica