Lei Ordinária nº 431, de 01 de julho de 1958
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
431
Ano
1958
Data
01/07/1958
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA A PROCEDER A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS EM RUÍNAS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Código de Obras e Plano Diretor
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Anexos Norma Jurídica