Lei Ordinária nº 384, de 11 de março de 1957
Fica revogado o art. 1º da Lei nº 268, de 9 de agosto de 1952 (Autoriza a doação de um imóvel ao IAPC, para a construção de conjunto residencial), na parte constante do seguinte período; ‘… e mais a área de 488 m2 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) contígua ao Centro de Saúde, com as seguintes dimensões e confrontações: 12,20 m2 sobre o alinhamento da Travessa Dr. César Cunha” e, em consequência, reverte a mesma área ao patrimônio do Município.
É autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com sede na Capital da República, o imóvel de propriedade do Município, localizado à quadra nº 84, desta cidade, com a área total de 2.733,75m2 (dois mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: 48,60m2 ao leste, sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara; 56,25m2 ao sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia 48,60m2 ao leste; à travessa Dr. Pinto; e 56,25m2 ao norte, à travessa Dr. César Cunha.
Revogam-se as disposições em contrário