Lei Ordinária nº 384, de 11 de março de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

384

1957

11 de Março de 1957

REVOGA, EM PARTE, A DOAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 268, DE 9 DE AGOSTO DE 1952 (AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO IAPC, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL).

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Lei nº 384 - de 11 de março de 1957.

    Revoga, em parte, a doação de que trata o art. 1º da Lei nº 268, de 9 de agosto de 1952 (Autoriza a doação de um imóvel ao IAPC, para construção de conjunto residencial).

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 57, item II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica revogado o art. 1º da Lei nº 268, de 9 de agosto de 1952 (Autoriza a doação de um imóvel ao IAPC, para a construção de conjunto residencial), na parte constante do seguinte período; ‘… e mais a área de 488 m2 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) contígua ao Centro de Saúde, com as seguintes dimensões e confrontações: 12,20 m2 sobre o alinhamento da Travessa Dr. César Cunha” e, em consequência, reverte a mesma área ao patrimônio do Município.

          Art. 1º.  

          É autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com sede na Capital da República, o imóvel de propriedade do Município, localizado à quadra nº 84, desta cidade, com a área total de 2.733,75m2 (dois mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: 48,60m2 ao leste, sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara; 56,25m2 ao sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia 48,60m2 ao leste; à travessa Dr. Pinto; e  56,25m2 ao norte, à travessa Dr. César Cunha.

          Art. 2º. 

          Revogam-se as disposições em contrário

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de março de 1957.

             

                                                                                                             DALTON ROSA
                                                                                              Vice-Prefeito em exercício
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.

             

             

            ELPÍDIO DE MORAES GOMES
                              Secretário