Lei Ordinária nº 268, de 09 de agosto de 1952
Dada por Lei Ordinária nº 384, de 11 de março de 1957
É autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com sede na Capital da República, o imóvel de propriedade do Município, localizado à quadra nº 84, desta cidade, com a área total de 2.733,75m2 (dois mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: 48,60m2 ao leste, sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara; 56,25m2 ao sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia 48,60m2 ao leste; à travessa Dr. Pinto; e 56,25m2 ao norte, à travessa Dr. César Cunha; e mais a área de 488 m2 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) contígua ao Centro de Saúde, com as seguintes dimensões e confrontações: 12,20m2 sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara, por mais 40 m2 sobre o alinhamento da travessa Dr. César Cunha.
É autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com sede na Capital da República, o imóvel de propriedade do Município, localizado à quadra nº 84, desta cidade, com a área total de 2.733,75m2 (dois mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: 48,60m2 ao leste, sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara; 56,25m2 ao sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia 48,60m2 ao leste; à travessa Dr. Pinto; e 56,25m2 ao norte, à travessa Dr. César Cunha.
O imóvel cuja doação é autorizada, se destinará, expressamente, à construção de um conjunto residencial, pelo IAPC, para morada de comerciários, associados desse Instituto.
O objeto da doação, de que este artigo trata, deverá cumprir-se dentro do prazo máximo de seis (6) meses, pelo início da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, e as construções deverão ser, obrigatoriamente, de três pavimentos, no mínimo.
Revogam-se as disposições em contrário.