Lei Ordinária nº 268, de 09 de agosto de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

268

1952

9 de Agosto de 1952

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO IAPC, PARA A CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 384, de 11 de março de 1957
Vigência a partir de 11 de Março de 1957.
Dada por Lei Ordinária nº 384, de 11 de março de 1957

LEI Nº 268 - de 9 de agosto de 1952.

    Autoriza a doação de um imóvel ao IAPC, para a construção de conjunto residencial.

      IRIS FERRARI VALLS, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
      Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        É autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com sede na Capital da República, o imóvel de propriedade do Município, localizado à quadra nº 84, desta cidade, com a área total de 2.733,75m2 (dois mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: 48,60m2 ao leste, sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara; 56,25m2 ao sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia 48,60m2 ao leste; à travessa Dr. Pinto; e  56,25m2 ao norte, à travessa Dr. César Cunha; e mais a área de 488 m2 (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) contígua ao Centro de Saúde, com as seguintes dimensões e confrontações: 12,20m2 sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara, por mais 40 m2 sobre o alinhamento da travessa Dr. César Cunha.

          Art. 1º. 

          É autorizado o Poder Executivo a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com sede na Capital da República, o imóvel de propriedade do Município, localizado à quadra nº 84, desta cidade, com a área total de 2.733,75m2 (dois mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: 48,60m2 ao leste, sobre o alinhamento da rua Gal. Câmara; 56,25m2 ao sul, sobre o alinhamento da rua Dr. Maia 48,60m2 ao leste; à travessa Dr. Pinto; e  56,25m2 ao norte, à travessa Dr. César Cunha.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 384, de 11 de março de 1957.
            Art. 2º. 

            O imóvel cuja doação é autorizada, se destinará, expressamente, à construção de um conjunto residencial, pelo IAPC, para morada de comerciários, associados desse Instituto.

              Parágrafo único  

              O objeto da doação, de que este artigo trata, deverá cumprir-se dentro do prazo máximo de seis (6) meses, pelo início da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, e as construções deverão ser, obrigatoriamente, de três pavimentos, no mínimo.

                Art. 3º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de agosto de 1952.

                                                                                                 

                     IRIS FERRARI VALLS

                            Prefeito

                   

                  Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                         Em 09/08/1952.

                   

                  ELPÍDIO DE MORAES GOMES
                                Secretário