Lei Ordinária nº 220, de 25 de outubro de 1951

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

220

Ano

1951

Data

25/10/1951

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO, PROFESSORADO E ZELADORAS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Indexação

Observação

Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Assuntos

  • Estrutura Administrativa do Executivo

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Anexos Norma Jurídica