Lei Ordinária nº 220, de 25 de outubro de 1951
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
220
Ano
1951
Data
25/10/1951
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO, PROFESSORADO E ZELADORAS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Indexação
Observação
Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Assuntos
- Estrutura Administrativa do Executivo
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Anexos Norma Jurídica