Lei Ordinária nº 4.850, de 22 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.605, de 13 de janeiro de 2016
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.605, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Proíbe concessionárias de energia elétrica ou água de cortar o fornecimento de seus produtos de usuários pessoas físicas, por atrasos ou falta de pagamento nas sextas-feiras à tarde ou véspera de feriados.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.