Lei Ordinária nº 4.850, de 22 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4850

2017

22 de Novembro de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 4.605, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

a A
LEI N.º 4.850 – de 22 de novembro de 2017.
    Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 4.605, de 13 de janeiro de 2016.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Vilson José Brites Borges, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.605, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Proíbe concessionárias de energia elétrica ou água de cortar o fornecimento de seus produtos de usuários pessoas físicas, por atrasos ou falta de pagamento nas sextas-feiras à tarde ou véspera de feriados.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2017.
             
             
             
            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.
             
             
             
            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.