Lei Ordinária nº 4.299, de 23 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O inciso I, do artigo 227 da Lei n.º 1970/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Fica proibida a utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares, em locais fechados, logradouros públicos ou em janelas e portas com abertura para os mesmos logradouros, no âmbito do Município de Uruguaiana.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.