Lei Ordinária nº 4.299, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4299

2013

23 de Dezembro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 227 DA LEI N.º 1970, DE 30 DEZEMBRO DE 1988.

a A

LEI Nº 4.299 – de 23 de dezembro de 2013.

    Altera a redação do inciso I, do artigo 227 da Lei n.º 1970, de 30 dezembro de 1988.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Marcelo Cardoso Lemos, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O inciso I, do artigo 227 da Lei n.º 1970/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

          Fica proibida a utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares, em locais fechados, logradouros públicos ou em janelas e portas com abertura para os mesmos logradouros, no âmbito do Município de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.

             


            Luiz Augusto Schneider,
            Prefeito Municipal.

             

            Ricardo Barbará Dias,
            Secretário Municipal de Administração.