Lei Ordinária nº 4.064, de 16 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4064

2011

16 de Dezembro de 2011

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.870/2009.

a A
LEI N.° 4.064 – de 16 de dezembro de 2011.
    Acresce parágrafo único ao artigo 1º da Lei N.º 3.870/2009.
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º da Lei N.º 3.870/09, de 15 de maio de 2009, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Fica autorizado o funcionamento das atividades do comércio em geral do município de Uruguaiana, no domingo que antecede o dia 25 de dezembro de cada ano, no horário das 16h às 20h, mediante acordo coletivo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2011.
             
             
             
             
             
            Sanchotene Felice,
            Prefeito Municipal.
             
             
            Francisco Robalo Fernandes,
            Secretário Municipal de Administração.