Lei Ordinária nº 3.901, de 18 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3901

2009

18 de Setembro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI N.º 3.770/2007.

a A
LEI N.º 3.901 – de 18 de setembro de 2009.
    Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 16 da Lei n.º 3.770/2007.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 16, da Lei Municipal N.º 3.770, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O Poder Executivo será representado, para efeito do cumprimento deste artigo, pela Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação, cujo titular será o Gestor Financeiro do Fundo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2009.

            Sanchotene Felice,
            Prefeito Municipal.



            Francisco Robalo Fernandes,
            Secretário Municipal de Administração.