Lei Ordinária nº 3.434, de 13 de janeiro de 2005
O artigo 241, da Lei n° 1970/88, que institui o Código Administrativo do Município de Uruguaiana, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, incisos I e II, 2°, 3º e 4º, com a seguinte redação:
Excetua-se do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” os sons e ruídos de qualquer natureza produzidos por clubes e entidades sociais nos dias de carnaval, cujos níveis máximos ficam assim definidos:
em zonas residenciais, 70 dB (setenta decibéis) no horário compreendido entre 7h (sete horas) e 19h (dezenove horas), medidos na curva “B”, e 65 dB (sessenta e cinco decibéis) no horário compreendido entre 19h (dezenove horas) e 7h (sete horas) do dia seguinte, medidos na curva “A”;
em zonas mistas (residenciais, comerciais, industriais), 75 dB (setenta e cinco decibéis) no horário compreendido entre as 7h (sete horas) e 19h (dezenove horas), medidos na curva “B”, e 65 dB (sessenta e cinco decibéis) no horário compreendido entre as 19h (dezenove horas) e 7h (sete horas) do dia seguinte, medidos na curva “A”;
Quando o nível de som ou ruído ambiente (fundo) for superior ao previsto no inciso “I” ou “II”, esse passa a ser o parâmetro para o nível de critério de avaliação.
Às quadras de ensaio das escolas de samba e dos blocos carnavalescos, regularmente inscritos perante a LIESU para desfilar no carnaval de Uruguaiana, nos sessenta dias anteriores ao início do carnaval, de segunda a quinta-feira, das 21h (vinte e uma horas) até a 1h (uma hora) do dia seguinte: na sexta-feira, das 21h (vinte e uma horas) até as 2h (duas horas) do dia seguinte e no sábado, das 21h (vinte e uma horas) até as 4h (quatro horas) do dia seguinte, amplia-se os níveis máximos de intensidade do som, estabelecidos no parágrafo 1°, que serão acrescidos de 20 dB (vinte decibéis).
Na hipótese de transferência do Carnaval de Rua para data posterior ao previsto no Calendário Oficial, o prazo previsto no parágrafo anterior será acrescido de tantos dias quanto os compreendidos na prorrogação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.