Lei Ordinária nº 2.344, de 01 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2344

1993

1 de Julho de 1993

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM XXVI DO ART. 78 DA LEI Nº 1.970/88.

a A

LEI Nº 2.344/93 - de 1º de julho de 1993

    “Dá nova redação ao item XXVI do art. 78 da Lei nº 1.970/88”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O item XXVI do Art. 78, da Lei nº 1.970/88, de 16/12/1988, passa a vigorar  com a seguinte redação:

          XXVI  – 

          Trafegar com veículos de carga pesada de mais de 06(seis) toneladas ou com cavalo mecânico (cabine e chassi de caminhões de carga), em ruas cuja sinalização o proíba.
          Pena: Multa de 04 UPRM

          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                             Gabinete do Prefeito Municipal de Uruguaiana, em 1º de  julho de 1993

             

                     Eloy Trojan
             Prefeito Municipal