Lei Ordinária nº 5.178, de 15 de outubro de 2020
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Uruguaiana será estabelecido nos termos desta Lei.
Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 7.867,29 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais com vinte e nove centavos).pago na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos.
O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, observando os limites legais e constitucionais, considerando os mesmos índices e as mesmas datas da revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de que trata esta lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data da concessão da efetiva revisão dos subsídios.
Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço.
O período de férias é para gozo, ficando vedada a indenização.
Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for paga a gratificação natalina aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês, vedada sua antecipação.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.