Lei Ordinária nº 5.178, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5178

2020

15 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para o quadriênio de 2021/2024

a A

LEI N.º 5.178 – de 15 de outubro de 2020.

    Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para o quadriênio 2021/2024.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Uruguaiana será estabelecido nos termos desta Lei.

          Art. 2º. 

          Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 7.867,29 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais com vinte e nove centavos).pago na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos.

            Art. 3º. 

            O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, observando os limites legais e constitucionais, considerando os mesmos índices e as mesmas datas da revisão geral da remuneração dos servidores do Município. 

              Parágrafo único  

              No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de que trata esta lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data da concessão da efetiva revisão dos subsídios. 

                Art. 4º. 

                Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo acrescido de um terço.

                  Parágrafo único  

                  O período de férias é para gozo, ficando vedada a indenização.

                    Art. 5º. 

                    Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for paga a gratificação natalina aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês, vedada sua antecipação.

                      Art. 6º. 

                      As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.

                          Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2020.

                           

                          Ronnie Peterson Colpo Mello,
                          Prefeito Municipal.

                           

                          Registre-se e publique-se,
                          Data supra.

                           

                          Ricardo Peixoto San Pedro,

                          Secretário Municipal de Administração.