Lei Ordinária nº 5.155, de 17 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5155

2020

17 de Julho de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de 2.149.973,52.

a A

LEI N.º 5.155 – de 17 de julho de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.149.973,52.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.149.973,52, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030115676.193 – Enfrentamento ao COVID-19 na Área da Saúde.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4952)
          Fonte de Recurso: 4005 Ações de enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
          VALOR: ......................................……..................................................... R$    736.000,00
          31901300 – Obrigações Patronais (4953).
          Fonte de Recurso: 4005 Ações de enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
          VALOR: ..............................……............................................................. R$    155.000,00
          33904900 – Auxílio Transporte (4954).
          Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (Saúde).
          VALOR: .............................................…….............................................. R$      28.486,76
          25.02 – Fundo de Assistência Social.
          0824425364.132 – Enfrentamento a COVID-19 na Área de Assistência Social.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4977).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ..........................................................….................................... R$    176.000,00
          31901300 – Obrigações Patronais (4978)
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de enfrentamento ao COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ...............................................…............................................... R$      37.000,00
          33903200 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita (4979).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: ........................................…...................................................... R$    700.000,00
          33904900 – Auxílio Transporte (4980).
          Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (Assistência Social).
          VALOR: .............................................…................................................. R$        6.486,76
          0824425094.090 – Acolhida, Entrevista Familiar, Visita Domiciliar, Orientação e Encaminhamento, Palestras, Oficinas de Convívio Acompanhamento Familiar, Campanhas Socioeducativas, Mobilização e Fortalecimento de Redes Sociais de Apoio.
          33904900 – Auxílio Transporte (4981).
          Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
          VALOR: ......................................................…........................................ R$        9.000,00
          0824425324.128 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4982).
          Fonte de Recurso: 1144 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ...........................................................…................................... R$    248.000,00
          31901300 – Obrigações Patronais (4983).
          Fonte de Recurso: 1144 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ...............................................................…............................... R$      42.000,00
          33904900 – Auxílio Transporte (4984).
          Fonte de Recurso: 1144 BL PSEMAC FNAS.
          VALOR: ...................................................…........................................... R$      12.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Bloco de Proteção Social Básico (1133), conforme Portaria 378/2020, no:

              VALOR: .....................................…......................................................... R$        9.000,00
              Aporte financeiro vinculado ao Bloco de Proteção Social Especial (1144), repassado a conta corrente 59467-9, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ....................................….......................................................... R$    173.795,55
              Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Bloco de Proteção Social Especial (1144), conforme Portaria 378/2020, no:
              VALOR: .....................................…......................................................... R$    128.204,45
              Aporte financeiro relativo à 1ª Parcela do Auxilio Emergencial LC 173/2020 - Programa Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (4005), repassado a Conta Corrente n.º 30038-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ..................................…............................................................ R$    229.871,69
              Aporte financeiro relativo à 1ª Parcela do Auxilio Emergencial LC 173/2020 - Programa Ações de Enfrentamento a COVID-19 (1160), repassado a Conta Corrente 30037-7, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: .............................................…................................................. R$    229.871,69
              Aporte financeiro a realizar-se na forma de 3 (três) parcelas vincendas relativas ao Auxílio Emergencial - Programa Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (4005, 1160), conforme artigo 5º, da LC 173/2020, no:
              VALOR: .................................................…............................................. R$ 1.379.230,14

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 17 de julho de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Ricardo Peixoto San Pedro,

                  Secretário Municipal de Administração.