Lei Ordinária nº 5.155, de 17 de julho de 2020
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.149.973,52, com a classificação abaixo descrita, códigos:
07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
1030115676.193 – Enfrentamento ao COVID-19 na Área da Saúde.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4952)
Fonte de Recurso: 4005 Ações de enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
VALOR: ......................................……..................................................... R$ 736.000,00
31901300 – Obrigações Patronais (4953).
Fonte de Recurso: 4005 Ações de enfrentamento a COVID-19 (Saúde).
VALOR: ..............................……............................................................. R$ 155.000,00
33904900 – Auxílio Transporte (4954).
Fonte de Recurso: 4005 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (Saúde).
VALOR: .............................................…….............................................. R$ 28.486,76
25.02 – Fundo de Assistência Social.
0824425364.132 – Enfrentamento a COVID-19 na Área de Assistência Social.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4977).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ..........................................................….................................... R$ 176.000,00
31901300 – Obrigações Patronais (4978)
Fonte de Recurso: 1160 Ações de enfrentamento ao COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ...............................................…............................................... R$ 37.000,00
33903200 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita (4979).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento a COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: ........................................…...................................................... R$ 700.000,00
33904900 – Auxílio Transporte (4980).
Fonte de Recurso: 1160 Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (Assistência Social).
VALOR: .............................................…................................................. R$ 6.486,76
0824425094.090 – Acolhida, Entrevista Familiar, Visita Domiciliar, Orientação e Encaminhamento, Palestras, Oficinas de Convívio Acompanhamento Familiar, Campanhas Socioeducativas, Mobilização e Fortalecimento de Redes Sociais de Apoio.
33904900 – Auxílio Transporte (4981).
Fonte de Recurso: 1133 BL PSB FNAS.
VALOR: ......................................................…........................................ R$ 9.000,00
0824425324.128 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (4982).
Fonte de Recurso: 1144 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ...........................................................…................................... R$ 248.000,00
31901300 – Obrigações Patronais (4983).
Fonte de Recurso: 1144 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ...............................................................…............................... R$ 42.000,00
33904900 – Auxílio Transporte (4984).
Fonte de Recurso: 1144 BL PSEMAC FNAS.
VALOR: ...................................................…........................................... R$ 12.000,00
Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Bloco de Proteção Social Básico (1133), conforme Portaria 378/2020, no:
VALOR: .....................................…......................................................... R$ 9.000,00
Aporte financeiro vinculado ao Bloco de Proteção Social Especial (1144), repassado a conta corrente 59467-9, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
VALOR: ....................................….......................................................... R$ 173.795,55
Aporte financeiro a realizar-se vinculado ao Bloco de Proteção Social Especial (1144), conforme Portaria 378/2020, no:
VALOR: .....................................…......................................................... R$ 128.204,45
Aporte financeiro relativo à 1ª Parcela do Auxilio Emergencial LC 173/2020 - Programa Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (4005), repassado a Conta Corrente n.º 30038-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: ..................................…............................................................ R$ 229.871,69
Aporte financeiro relativo à 1ª Parcela do Auxilio Emergencial LC 173/2020 - Programa Ações de Enfrentamento a COVID-19 (1160), repassado a Conta Corrente 30037-7, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
VALOR: .............................................…................................................. R$ 229.871,69
Aporte financeiro a realizar-se na forma de 3 (três) parcelas vincendas relativas ao Auxílio Emergencial - Programa Ações de Enfrentamento ao COVID-19 (4005, 1160), conforme artigo 5º, da LC 173/2020, no:
VALOR: .................................................…............................................. R$ 1.379.230,14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.