Lei Ordinária nº 5.128, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5128

2020

19 de Março de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.997.805,57.

a A

LEI N.º 5.128 – de 19 de março de 2020.

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.997.805,57.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente no valor de R$ 3.997.805,57, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
          1030115416.169 – Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (3175).
          Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
          VALOR: ............................................................................................. R$      47.736,00
          1030215476.175 – Acompanhar e Fiscalizar o Serviço Prestado aos Usuários do Serviço.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4084).
          Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
          VALOR: ............................................................................................ R$ 1.200.000,00
          1030515276.155 – Vacinação, Vigilância das Doenças, Educação em Saúde. Programa de Prevenção, Seminários. Realizar Vigilância da Água para Consumo Humano.
          33903000 – Material de Consumo (255).
          Fonte de Recurso: 4502 – CUSTEIO – Vigilância em Saúde.
          VALOR: ............................................................................................. R$      50.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (261).
          Fonte de Recurso: 4502 – CUSTEIO – Vigilância em Saúde.
          VALOR: ............................................................................................. R$      70.000,00
          1030215236.151 – Implementar os Serviços Especializados Existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
          33903000 – Material de Consumo (4047).
          Fonte de Recurso: 4501 – CUSTEIO – Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ............................................................................................. R$    160.748,14
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4052).
          Fonte de Recurso: 4501 – CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
          VALOR: ............................................................................................. R$    337.037,83
          1030215266.154 – Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com Cobertura e Funcionamento de UPA 24h, SAMU, as Centrais de Regulação, Articulando-a com as outras Redes de Atenção.
          31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (187).
          Fonte de Recurso: 4170 – SAMU/UPA – Urgências – Remoção PAC.
          VALOR: ............................................................................................. R$    552.628,42
          1030115535.133 – Ementa Parlamentar – Ônix Lorenzoni.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3264).
          Fonte de Recurso: 4505 – Investimento – Atenção Básica.
          VALOR: ............................................................................................. R$      51.062,68
          1030115306.158 – Garantir o Estoque de Medicamentos da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (135).
          Fonte de Recurso: 4050 – Farmácia Básica /Plantas Medicinais e Fitoterápicos/Diabetes Melitus/Fraldas e outros Insumos.
          VALOR: ............................................................................................. R$    206.042,91
          1030115576.184 – Distribuição de Fraldas Geriátricas aos Usuários Cadastrados com Deficiência – GUD.
          33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (3512).
          Fonte de Recurso: 4050 – Farmácia Básica/Plantas Medicinais e Fitoterápicos/Diabetes Melitus/Fraldas e outros Insumos.
          VALOR: ............................................................................................. R$      58.859,97
          1030115206.148 – Promover e Assegurar a Assistência Básica de Saúde no Atendimento ao Cidadão.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (4018).
          Fonte de Recurso: 4500 – Custeio – Atenção Básica.
          VALOR: ............................................................................................. R$    380.014,09
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4014).
          Fonte de Recurso: 4500 – Custeio – Atenção Básica.
          VALOR: ............................................................................................. R$      19.985,91
          21.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
          2269121008.071 – Manutenção da SEMUDE, Gabinete e Setores de Administração.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (433).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ............................................................................................. R$    274.502,63
          2060621048.080 – Políticas de Extensão Rural, Comercialização e Gestão.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (411).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ............................................................................................ R$      41.183,32
          23.01 – Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
          1339223004.114 – Garantir Espaços Culturais e de Lazer a População.
          33909300 – Indenizações e Restituições (529).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ............................................................................................. R$      25.000,00
          25.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
          0412225004.081 – Formular, Implantar, Regular, Financiar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal da Assistência Social como Parte Integrante do SUAS no Âmbito da Seguridade Social.
          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores (3393).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ............................................................................................. R$      10.000,00
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (602).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ............................................................................................. R$    279.472,70
          25.02 – Fundo de Assistência Social.
          0824225084.121 – Contratação e Apoio de Entidades Assistências para Atendimento com Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3180).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ............................................................................................. R$      63.600,00
          0824325114.092 – Realizar Ações Planejadas e Sistemáticas, com Metodologia Especifica, Conforme Orientações Técnicas, para Atenção e Apoio à Família.
          33903000 – Material de Consumo (627).
          Fonte de Recurso: 1136 – Primeira Infância no SUAS.
          VALOR: ............................................................................................ R$        2.898,42
          0824325124.093 – Entrevista com Responsável, Preenchimento de Cadastro, Encaminhamento pelo CAD SUAS, Busca Ativa, Jornada Ampliada com Serviços de Convivência, Recreação, Esporte, Cultura e Lazer.
          33903000 – Material de Consumo (3283).
          Fonte de Recurso: 1012 – Programa Erradicação Trabalho Infantil – PETI.
          VALOR: ............................................................................................. R$      88.481,83
          0824425104.127 – Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO.
          33903000 – Material de Consumo (3923).
          Fonte de Recurso: 1114 – Programa Nacional Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO.
          VALOR: ............................................................................................. R$      78.550,72

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              05.01 – Secretaria de Administração.
              0412202332.879 – Encargos Gerais do Município.
              33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (70).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$    553.975,33
              07.03 – Fundo Municipal de Saúde.
              1030115416.169 – Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica.
              44905100 – Obras e Instalações (156).
              Fonte de Recurso: 0040 ASPS.
              VALOR: ............................................................................................. R$ 1.247.736,00
              1030515276.155 – Vacinação, Vigilância das Doenças, Educação em Saúde. Programa de Prevenção, Seminários. Realizar Vigilância da Água para Consumo Humano.
              31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (252).
              Fonte de Recurso: 4502 – CUSTEIO – Vigilância em Saúde.
              VALOR: ............................................................................................. R$    120.000,00
              21.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
              2269121008.071 – Manutenção da SEMUDE, Gabinete e Setores de Administração.
              44905100 – Obras e Instalações (436).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      41.183,32
              23.01 – Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
              1339223004.114 – Garantir Espaços Culturais e de Lazer à População.
              33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (527).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      25.000,00
              25.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
              0412225004. 081 – Formular, Implantar, Regular Financiar, Executar, Monitorar e Avaliara Política de Assistência Social como Parte Integrante do SUAS no Âmbito da Seguridade Social.
              33903000 – Material de Consumo (598).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      10.000,00
              44905200 – Equipamentos e Material Permanente (605).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      12.600,00
              25.02 – Fundo de Assistência Social.
              0824325074.088 – Realizar Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de PSC/LA e sua Inserção em Programas Sócioassistências para Construir Projetos de Vida Visando a Ruptura com o Ato Infracional.
              44905200 – Equipamentos e Material Permanente (620).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$        6.000,00
              0824325104.091 – Garantir Fortalecimento de Vínculos Através de Ações de Proteção às Crianças e suas Famílias.
              44905200 – Equipamentos e Material Permanente (3984).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      33.000,00
              0824425054.086 – Realizar Visitas Domiciliares, Busca Ativa, Atendimento Psicológico, Jurídico e de Enfermagem, Pedagógico, Elaboração de Laudo Social, Garantia de Direitos.
              44905200 – Equipamentos e Material Permanente (672).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      10.000,00
              0824425064.087 – Conhecimento do Território, Informação, Comunicação, Defesa de Direitos, Articulação de Serviços Socioassistencias.
              44905200 – Equipamentos e Material Permanente (677).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ............................................................................................. R$      12.000,00
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (4501), repassado a Conta Corrente n.º 624063-5, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$    497.785,97
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa SAMU/UPA – Urgências – Remoção PAC (4170), repassado a Conta Corrente n.º 33497-2, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$    552.628,42
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa INVESTIMENTO – Atenção Básica (4505), repassado as Contas Correntes n.ºs 624041-0, 624044-4, 624048-7, 624049-5, 624050-9, 624051-7, Agência 0526 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$      51.062,68
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica /Plantas Medicinais e Fitoterápicos/Diabetes Melitus/Fraldas e outros Insumos (4050), repassado a Conta Corrente n.º 33477-8, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$    206.042,91
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa Farmácia Básica/Plantas Medicinais e Fitoterápicos/Diabetes Melitus/Fraldas e outros Insumos (4050), repassado a Conta Corrente n.º 33478-6, Agência 2844 – Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$      58.859,97
              Aporte Financeiro vinculado ao Programa CUSTEIO – Atenção Básica (4500), repassado a Conta Corrente n.º 624063-5, Agência 2844 Caixa Econômica Federal, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$    400.000,00
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa Primeira Infância no SUAS (1136), repassado a Conta Corrente n.º 58.105-4, Agência 0450 – Banco do Brasil, no:
              VALOR: ............................................................................................. R$        2.898,42
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa DE Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (1012), repassado a Conta Corrente n.º 56.540-7, Agência 0450 – Banco do Brasil, no: 
              VALOR: ............................................................................................. R$      88.481,83
              Superávit Financeiro vinculado ao Programa ACESSUA TRABALHO (1114), repassado a Conta Corrente n.º 56.539-3, Agência 0450 – Banco do Brasil, no: 
              VALOR: ............................................................................................. R$      78.550,72

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2020.

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.

                   

                  Ricardo Peixoto San Pedro,
                  Secretário Municipal de Administração.