Resolução nº 64, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

64

2022

22 de Novembro de 2022

Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2022.

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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

    Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2022.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Constitui Comissão Especial de Vereadores, em consonância com o § 1º do  artigo 67, e  § 1º, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município, bem como com o artigo 37 e § 1º, do artigo 57, do Regimento Interno da Casa, para analisar o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2022, protocolado sob o nº 1067/2022/LEG, de autoria da Mesa Diretora, que “Acresce e renumera parágrafos do artigo 76 da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.”

          Art. 2º. 

          A Comissão será composta pelos vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Republicanos); Carlos Alberto Delgado de David (PP); Cristiano Dias Bonapace (União Brasil); José Clemente da Silva Corrêa (PDT); e Márcia Pedrazzi Fumagalli (PSB).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial terá o prazo de quarenta e cinco dias para exarar o parecer, conforme previsto no § 4º, do artigo 125, do Regimento Interno da Casa.

              Art. 4º. 

              Designa a servidora Kerlen Medeiros Matoso Bender, Oficial Legislativo e Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnica Legislativa para assessorar a referida Comissão Especial.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 22 de novembro de 2022.


                  Ver. PAULO ROBERTO INDA KLEINÜBING
                  Presidente

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver. MARCELO CARDOSO LEMOS
                  1º Secretário